Sexta-feira, 21 de outubro de 2011 - 12:43
O Programa Olimpíadas Escolares, da Secretaria de Educação
Básica (SEB) do Ministério da Educação, terá a participação das
universidades federais e dos institutos federais de educação,
ciência e tecnologia. As diretrizes sobre a participação dessas
instituições no programa foram estabelecidas por resolução
ministerial.
A aproximação de universidades e institutos federais com as
escolas públicas está entre as diretrizes do Plano Nacional de
Educação (PDE). Lançado em abril de 2007, o plano tem como
princípio a visão sistêmica do ensino, da creche à pós-graduação.
No Programa Olimpíadas Escolares, são atribuições de univer-
sidades e institutos federais a estruturação da equipe técnica
de planejamento, logística e infraestrutura, do banco de dados,
da administração, da pesquisa e do desenvolvimento; a criação
e a produção de material pedagógico e informativo para uso nas
olimpíadas; a coordenação técnica e a execução do projeto; a
realização de eventos e as premiações regionais e nacional.
As instituições federais vão, ainda, identificar talentos entre
estudantes das redes públicas e promover seu desenvolvimen-
to escolar; identificar iniciativas pedagógicas e ajudá-las na
qualificação; realizar atividades de formação que contribuam
para o processo de reformulação das práticas de ensino nas
escolas.
Participa da realização das olimpíadas escolares, além da SEB,
o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A Resolução MEC nº 57, de 19 de outubro de 2011, foi publica-
da no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21, seção 1,
páginas 102 e 103.
Assessoria de Comunicação Social